Os investimentos em obras de Infraestrutura são mais aproveitados quando se destinam a atender um número maior de beneficiários.
As áreas e distritos que se destinaram à aglomeração de industrias são um bom exemplo para o atendimento coletivo dos serviços básicos de Infraestrutura, garantindo, de forma coletiva: energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, apoio comunitário, etc.. Todos itens necessários ao bom desempenho individual e/ou grupal das empresas e comunidades adjacentes.
O programa contempla uma gama de projetos que foram alocados em diversos municípios, os quais se destinam ao preparo de Áreas e Distritos Industriais, já instaladas e, também, como fator de contribuição para atrair novos empreendimentos.
-> Programa de Apoio Institucional
Tem por objetivo de criar estruturas físicas de suporte às iniciativas públicas e/ou privadas, tendo como finalidade estimular de forma eficiente, o desenvolvimento de projetos em caráter institucional, visando obter os seguintes resultados:
• Iniciar projetos de estímulos à produção e pequenas localidades.
• Promover o apoio às iniciativas e cooperativas.
• Propiciar apoio técnico e administrativo nas diversas regiões do Estado.
• Contribuir para o processo de interiorização das ações de desenvolvimento
-> Programa de Incentivo Financeiro
Tem por objetivo de criar estruturas físicas de suporte às iniciativas públicas e/ou privadas, tendo como finalidade estimular de forma eficiente, o desenvolvimento de projetos em caráter institucional, visando obter os seguintes resultados:
• Iniciar projetos de estímulos à produção e pequenas localidades.
• Promover o apoio às iniciativas e cooperativas.
• Propiciar apoio técnico e administrativo nas diversas regiões do Estado.
• Contribuir para o processo de interiorização das ações de desenvolvimento.
-> Programa de Apoio Agroindustrial
Este programa tem o objetivo de contribuir através da implantação de estruturas físicas para o desenvolvimento dos projetos de beneficiamento dos produtos primários que possam ser industrializados, visando alcançar os seguintes fatores:
• Promover a agregação de valor aos produtos primários.
• Contribuir para a interiorização da industrialização.
• Propiciar o aumento do nível de emprego e renda nas cidades interioranas e a fixação do homem no meio rural.
• Estimular a produção de produtos derivados da atividade agropastoril.
• Promover a implantação de culturas inovadoras como fonte alternativa na produção rural.
-> Programa de Incentivos Locacionais
O programa de Incentivo Locacional tem o objetivo de conceder a titulo de estimulo às empresas do setor produtivo, instalações adequadas para os seus projetos de implantação, ampliação e reposicionamento. Além de se constituir como mais um incentivo às empresas, este programa também tem o mérito de:
• Promover a instalação adequada das micro, pequenas e médias empresas.
• Ampliar a oferta de estímulos à atração e fixação de novos empreendimentos através de um incentivo diferenciado em relação aos demais Estados Nordestinos.
• Contribuir para a elevação do nível de emprego e renda.
• Promover um aumento da produção e da produtividade das micro, pequenas e médias empresas.
• Contribuir para o processo de interiorização das ações de desenvolvimento do Estado.
• Contribuir para a racionalização do uso do solo urbano.
• Propiciar o aproveitamento de instalações desativadas como forma de minimizar os custos e agilizar o processo de implantação de empreendimentos emergentes
-> Programa de Apoio à Industria de Mineração
O objetivo deste programa é viabilizar economicamente os depósitos das diversas substâncias minerais presentes em nosso Estado, através de uma política de desenvolvimento à produção, mediante apoio técnico, mercadológico e financeiro.
-> Programa de Apoio à Infra-estrutura Comercial
Este programa tem por objetivo aproveitar a localização geográfica privilegiada da Paraíba em relação à Região Nordeste e, criar nos centros urbanos das principais cidades, estruturas de apoio à comercialização que seja capaz de estimular a implantação de uma rede de distribuição para os demais Estados da Região.
-> Programa de Implantação de Pólos Vocacionados
O programa tem como objetivo, implantar em regiões vocacionais áreas urbanizadas destinadas ao agrupamento de empresas industriais de segmentos especializados e de complementariedade de produtos afins, tendo a finalidade de melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos manufaturados propiciando condições favoráveis de competição das micro, pequenas e médias empresas.
-> Programa de Formação de Mão de Obra Industrial
Este programa compreende mais uma iniciativa da CINEP que objetiva participar da política de geração de emprego e renda através da qualificação de mão-de-obra para a Industria, promovendo cursos de qualificação profissional visando a demanda dos diversos segmentos da industria paraibana.
Participa ainda deste incentivo a difusão da ciência e tecnologia, apoiando às instituições voltadas para o desenvolvimento desta atividade.
-> Programa ao Estudo, Pesquisa e Promoção Industrial
Um programa de industrialização deve conter, como elemento fundamental, a Promoção de Incentivos.
Faz-se necessária a divulgação das potencialidades, vantagens e estímulos que o Estado oferece ao investidor, auxiliando, desta forma, o processo de decisão da iniciativa privada, no sentido de identificar na Paraíba as oportunidades de investimento, constituindo-se em alvo de interesse para suas inversões de capital.
-> Programa de Apoio as Iniciativas de Base Tecnológica
Este programa tem o objetivo de inserir as atividades de Ciência e Tecnologia nas ações programáticas da CINEP, a fim de apoiar as iniciativas públicas e/ou privadas ao processo de desenvolvimento de projetos voltados para a difusão de novas tecnologias aplicadas no âmbito social, econômico e ambiental.
-> Programa de Apoio à Infra-estrutura Turística e Cultural
O objetivo deste programa é contribuir para a complementação da infra-estrutura básica que possa das suporte às iniciativas empreendedoras voltadas para o turismo, com a diversificação de focos de atração para o desenvolvimento dessa atividade no interior do Estado. .
-> Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Pesqueira
O programa de desenvolvimento da pesca tem como objetivo o aproveitamento do potencial pesqueiro de Estado através da estruturação dos diversos instrumentos da produção do pescado.
-> Programa de Desenvolvimento Fiscal
Relação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado da Paraíba, com base na legislação de regência (RICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.100/91).
Suspensão:
Nas remessas interestaduais de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização, exceto sucatas e produtos primários de origem animal e vegetal (Art. 8° III).
Deferimento:
Nas operações internas, interestaduais e de importação, realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial e relacionados com o processo produtivo (Art. 10, VI).
Não Incidência:
Com mercadorias, nas saídas internas, destinadas a conserto, reparos ou industrialização, exceto sucatas e produtos primários de origem animal e vegetal (Art. 4°, IX), salvo casos de Regime Especial de tributação.
As saídas de produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados.
Dos Créditos Acumulados – Transferência:
Os estabelecimentos industriais poderão transferir para outro estabelecimento da mesma empresa, situado em território paraibano, créditos acumulados em razão de entradas de matérias-primas, material secundário ou material de embalagem utilizados na fabricação de seus produtos, e de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados à integração no ativo fixo, a título de pagamento das respectivas aquisições, até o limite de quarenta por cento do valor da operação (Art. 92 e 93).
O RICMS estende também para empresas interdependentes as transferências desses créditos, definindo como interdependentes duas empresas quando uma delas, por si, seus sócios ou respectivos cônjuges, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra (Art. 98, parágrafo único).
Mediante protocolo celebrado com outra unidade da Federação, poderá ser facultada a transferência de créditos acumulados entre estabelecimentos situado nos respectivos territórios.
Base de Cálculo:
A legislação contempla a exclusão, da base de cálculo do imposto, os acréscimos financeiros relativos às operações de venda a prazo.
-> Programa de Incentivo Locacional
A empresa interessada em aderir ao Programa de Incentivo Locacional deve, inicialmente, esta juridicamente constituída e protocolar solicitação por escrito à CINEP, anexando, comprovantes da idoneidade financeira e cadastral da pleiteante e dos seus sócios, a legitimidade do empreendimento e a experiência do grupo no ramo industrial, bem como do estudo de viabilidade econômico-financeiro, utilizando-se como parâmetro o formulário Carta Consulta da CINEP e layout de ocupação da área postulada.
Documentos necessários para protocolo das solicitações de Incentivo Locacional:
Carta Consulta preenchida: DOWNLOAD
Contrato Social e seus aditivos se forem, no caso, devidamente registrados junto a JUCEP.
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
FAC – Inscrição Estadual.
Certidão Negativa do INSS.
Certidão Negativa da Receita Federal.
Certidão Negativa da Receita Estadual.
Certidão Negativa dos Tributos Municipais.
Certidão Negativa de Protestos – referente aos 05 (cinco) anos da empresa e de cada sócio, em caso de empresa já existente e, em caso de empresa nova, apenas dos sócios.
Balanço Geral referente aos últimos três exercícios financeiros – para empresas já existentes.
Balanço de Abertura – para empresas novas.
Experiência do grupo empresarial: deve ser comprovada pelo próprio desempenho da empresa, se já em funcionamento ou, com a anexação de documentos que atestem a sua familiaridade com a produção e/ ou comercialização dos bens a serem produzidos.
Layout de ocupação da área postulada
Só poderão ser protocoladas as solicitações que estiverem com todos os documentos acima citados.
-> Estímulo à Indústria Náutica
Regime Especial de Tributação para industria naútica ou similar