O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain), criado pela Lei n° 4.856, de 29 de julho de 1986, é um fundo de apoio que tem como finalidade a concessão de estímulos financeiros para a implantação, ampliação, revitalização e relocalização de indústrias. Esses incentivos visam ao desenvolvimento industrial do Estado e à geração de empregos.
A Cinep, órgão co-gestor do Fain, recebe e protocola as demandas dos empresários para obtenção dos incentivos sob a forma de projeto econômico-financeiro.
O Fain concede crédito presumido do ICMS com percentuais variando entre 48% e 74,25%, %, a ser usufruído com prazo até dezembro de 2032. As variações dos percentuais dependerão da quantidade de empregos diretos gerados, o volume de investimentos realizados e a localização escolhida pela empresa no estado.
Vale ressaltar que há excepcionalidades por meio de protocolos de intenções para empresas que estejam usufruindo de benefícios em outros estados. Por meio deste instrumento, o Governo do Estado concede a isonomia do benefício para tornar e empresa mais competitiva no mercado.
Clique aqui para conhecer o processo de obtenção dos incentivos fiscais.
Recomenda-se a leitura e obediência integral dos requisitos preconizados no Decreto Estadual n° 17.252/1994.
Em caso de dúvidas, por favor, entrar em contato com o Departamento de Administração de Incentivos através do e-mail: protocolo@cinep.pb.gov.br.